STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e Cofins
STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e Cofins em decisão apertada, gerando dúvidas sobre efeitos práticos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, conhecida como Tema 118, foi concluída em 21 de outubro com placar apertado de 6 a 5 votos. O entendimento impacta diretamente a contabilidade das empresas prestadoras de serviços em todo o Brasil.
O que mudou com a decisão do STF sobre ISS base PIS Cofins?
O STF entendeu que o ISS é um valor que transita pela contabilidade das empresas sem se incorporar definitivamente à receita, e por isso não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão seguiu a lógica do Tema 69, que já havia afastado o ICMS dessa base. O ministro Luiz Fux foi o voto de desempate, acompanhando o relator original Celso de Mello.
Apesar do placar apertado, a Corte não modulou os efeitos da decisão, deixando para futuras discussões a definição do alcance temporal e prático da medida. Isso gera dúvidas sobre quais períodos poderão ser revisados e se o benefício será imediato para todas as empresas.
Quais impactos para empresas e contribuintes?
Na prática, o ISS aparece contabilmente como dedução da receita bruta, e não como despesa. A decisão reforça essa visão, afastando a inclusão do ISS na base tributável do PIS e Cofins. Porém, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS em 2027, cuja base já exclui o ISS, o que limita o alcance da decisão para o futuro.
Além disso, para recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, as empresas precisam ter ações judiciais ou processos administrativos em andamento. Quem ainda não tem demanda pode perder o direito a esse ressarcimento, segundo o marco temporal discutido.
O que ainda está em aberto após o Tema 118?
A decisão não abordou questões como compensação de créditos e impactos contábeis detalhados. Também há dúvidas sobre a aplicação da tese em casos específicos, como sociedades uniprofissionais que recolhem ISS fixo. A modulação dos efeitos pode ser discutida nos embargos de declaração, e a composição do STF pode influenciar decisões futuras.
Por fim, o Tema 118 reforça que o ISS não é receita do contribuinte, mas valor devido ao município, e que a técnica de cobrança não altera esse conceito constitucional. Para as empresas prestadoras de serviços, a recomendação é avaliar rapidamente medidas judiciais para garantir direitos antes do fim do prazo de cinco anos.
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