Exclusão do Simples Nacional: Fique Atento!
A Secretaria da Fazenda de Camaçari (Sefaz) deu um alerta importante para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Após uma verificação cadastral realizada em 17 de julho, foi emitido o Termo de Exclusão do Simples Nacional para aqueles que não possuem inscrição municipal. Mas calma, a exclusão não é imediata!
Prazo para Regularização e Contestações
Os contribuintes têm opções:
- Contestar a decisão: Há um prazo de 30 dias para isso.
- Regularizar a pendência: Esse processo deve ser feito em até 90 dias a partir do recebimento do documento.
É fundamental consultar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para entender quais informações e documentos são necessários para correção.
Regulamentações que Você Precisa Conhecer
A exclusão do Simples Nacional por falta de inscrição municipal baseia-se em duas legislações:
- Lei Complementar Federal nº 123/2006
- Resolução do CGSN nº 140/2018
Além disso, o Código Tributário de Camaçari, estabelecido pela Lei nº 1.039/2009, reforça a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Fiscal Municipal para qualquer atividade realizada na cidade.
Se você tem dúvidas, a Coordenadoria de Fiscalização (CFIS) está à disposição. Entre em contato pelo telefone (71) 3621-6737 ou pelo e-mail simplesnacional.sefaz@camacari.ba.gov.br entre 8h e 16h, de segunda a sexta-feira.
Não Deixe para Depois!
Fique de olho e não deixe pendências para última hora. Você já verificou se sua empresa está em conformidade com as exigências da Sefaz? Compartilhe suas experiências nos comentários!




