O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está discutindo uma questão que promete dar o que falar: a presunção de dolo em casos de importunação sexual. O tema ficou em alta após o julgamento de um vereador acusado de praticar atos libidinosos durante uma sessão na Câmara Municipal de Camaçari (BA).
O Caso que Ganhou Destaque
O vereador Dentinho do Sindicato (PT) foi condenado por violência política de gênero e importunação sexual. Ele desferiu comentários desrespeitosos e, pasmem, removeu a placa que identificava a única vereadora da Câmara, dificultando assim o exercício de seu mandato. Na mesma ocasião, ele encostou o cotovelo nas pernas da vítima e até deu um “abraço do tipo mata-leão” sem consentimento.
A defesa apelou ao TSE, argumentando que não havia dolo, ou seja, intenção de satisfazer a própria lascívia, segundo o artigo 215-A do Código Penal. Para eles, mesmo que se considere que o réu agiu inadequadamente, não há provas concretas de uma intenção lasciva.
Debate Acirrado no TSE
A ministra Estela Aranha, relatora do caso, não aceitou essa defesa. Ela destacou que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia apresentou provas suficientes para confirmar a configuração do crime, trazendo também o depoimento da vereadora que se sentiu violada.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, que abriu a divergência, argumentou que não se pode presumir o dolo, enquanto Dias Toffoli propôs uma abordagem mais incisiva. Para ele, um ato libidinoso tem um só propósito: satisfazer a lascívia. “Colocar o cotovelo entre as pernas da mulher é falta de pudor”, enfatizou Toffoli.
A Importância da Decisão
O TSE está tratando com rigor as questões de violência de gênero e misoginia, e essa interpretação sobre a presunção de lascívia trará importantes repercussões tanto na esfera eleitoral quanto na criminal. Vale mencionar que a jurisprudência brasileira geralmente exige prova da intenção maliciosa nos casos de importunação sexual, algo que pode mudar dependendo da decisão do tribunal.
- O TSE já tem maioria para manter a condenação do vereador.
- A discussão atual se concentra na dosimetria da pena.
- O caso reflete um tema mais amplo sobre a violência política de gênero.
Esse embate no TSE é um claro exemplo de como questões de gênero ganham cada vez mais espaço no debate legal. Agora, queremos saber sua opinião: você acha que a presunção do dolo deve ser aplicada em casos de importunação sexual? Compartilhe nos comentários!




